segunda-feira, 18 de março de 2019

Decreto 9727 de 15 de março de 2019

O Decreto federal 9727, de 15 de março de 2019, vai ao encontro das propostas do "Governo Nota 10" ao tratar dos critérios a serem observados na ocupação dos cargos em comissão.

"Art. 2º - São critérios gerais para a ocupação [...]:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade [...].
Art. 3º - Além do disposto no art. 2º ... os ocupantes...atenderão, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, dois anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ...
III - possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade..."
Já em Santa Catarina, desejamos que as propostas já apresentadas pelo "Governo Nota 10" um dia sejam implementadas!

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